Valorizamos a Vida de Nossos Colaboradores e Honramos as Normas Regulamentadoras.
Fundamentados no Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que abrange os artigos 154 a 201, especialmente o artigo 200, a Bela Arte tem como princípio inabalável em suas atividades de campo o fiel cumprimento das Normas Regulamentadoras (aprovadas pela Portaria no 3214 de 8 de junho de 1978), priorizando a segurança e o bem-estar de nossos colaboradores.
I - Comprometidos com a Segurança: As Normas Regulamentadoras em Nosso Trabalho.
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 08 – Edificações
NR 24 – Condições sanitárias e de conforto no local de trabalho
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
NR 15 – Atividades e operações insalubres
NR 16 – Atividades e operações perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 23 – Proteção contra incêndio
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 01
II – Priorizando o Cuidado: Nossos Programas de Saúde e Segurança no Trabalho (PCMSO, PGR).
PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PGR: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
III – Qualidade ABNT ASTM
Evidenciando o Cumprimento das Normas Regulamentadoras por Meio de Procedimentos Documentados. Após serem apresentados, lidos e assinados pela equipe de trabalho, esses procedimentos são cuidadosamente arquivados na obra, sob a responsabilidade do encarregado. Tornam-se documentos de referência para o histórico de segurança em campo, reforçando nosso compromisso com a segurança e bem-estar de todos.